As áreas de reabilitação urbana têm de ser programadas e ordenadas como áreas com identidade própria, que contribuam para a diversidade do tecido urbano, mas igualmente como áreas concorrentes nas suas funções e actividades com as demais áreas urbanas, consolidadas ou em consolidação;
As áreas de reabilitação urbana têm de encontrar, dentro da sua singularidade, a sua vocação numa perspectiva de competitividade urbana solidária, acolher a multifuncionalidade e compactação, afirmar a sua centralidade nas redes de mobilidade;
As áreas de reabilitação urbana têm de respeitar os residentes e acolher os novos habitantes, reforçando o sentimento de comunidade;
As áreas de reabilitação urbana devem constituir escolas de formação e prática cívica - o papel dos equipamentos de ensino e segurança social é central, e a sua localização deve ser privilegiada;
As áreas de reabilitação urbana devem ser modelos de criatividade e qualidade urbana, incluindo os seus serviços urbanos.
Só assim, pela afirmação da sua viabilidade competitiva com as demais áreas urbanas e da sua qualidade, a reabilitação urbana será uma realidade consequente e impulsionadora da cidade do futuro - uma cidade sustentável, compacta, coesa, com uma identidade enriquecida pela sua diversidade e sentido de perenidade.
Pelas competências que detêm e lhes são atribuídas neste diploma, os municípios são os grandes dinamizadores da reabilitação urbana e responsáveis pela sua operacionalização numa visão integrada de desenvolvimento e ordenamento do seu território. Compete-lhes, com inteligência, face aos objectivos da reabilitação urbana, definir a estratégia das ARU e a delimitação das unidades de intervenção em articulação coerente com as demais intervenções no território, e não como programas autónomos. Vassalo Rosa
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